No segundo turno das Eleições 2026, os eleitores brasileiros devem ficar atentos às condutas proibidas para não cometerem crimes eleitorais no dia da votação, garantindo a lisura e a legitimidade do pleito democrático em todo o país.
A famosa "boca de urna", caracterizada pela tentativa de influenciar ou persuadir votantes no dia da eleição, é estritamente proibida. Quem descumprir a regra pode responder a pena de detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços comunitários e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Também são vetados o uso de alto-falantes, passeatas, carreatas, comícios e a panfletagem de "santinhos", cuja distribuição ilegal pode gerar multa de até R$ 8 mil.
A compra de voto, definida pelo oferecimento de dinheiro, presentes ou vantagens em troca do sufrágio ou da abstenção, prevê pena severa de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de 5 a 15 dias-multa.
O transporte irregular de eleitores e o fornecimento de refeições por candidatos representam infrações graves. As penas são as mais altas para ilícitos do dia da votação, variando de quatro a seis anos de reclusão e multa.
Promover a concentração de eleitores para impedir ou fraudar o exercício do voto resulta nas mesmas penalidades do transporte ilegal, conduta frequentemente associada a esse tipo de infração.
O assédio eleitoral, praticado mediante coação ou ameaça, é punido com até quatro anos de reclusão. Já fraudes nas urnas eletrônicas ou modificações artificiais de resultados podem render até cinco anos de prisão.
Danificar, destruir ou ocultar urnas eletrônicas pode resultar em até seis anos de reclusão. Além disso, tirar selfie dentro da cabine de votação, votar mais de uma vez ou se passar por outra pessoa são atitudes criminosas, com pena de até três anos.
Órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Federal, Polícia Militar e Guardas Municipais, atuarão para coibir irregularidades, estando autorizados a efetuar prisões em flagrante.
Manifestações permitidas no dia do pleito
Por outro lado, a legislação assegura ao cidadão o direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. É permitido utilizar camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira de seu partido ou candidato.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve anotados em papel os números de seus candidatos, a famosa "cola eleitoral", o que agiliza o processo na seção de votação.
Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão pode relatar ilícitos verbalmente ou por escrito às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, aos TREs ou juízes eleitorais locais.
Outra opção prática é o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral na Google Play e App Store. Nele, é possível anexar fotos, vídeos, áudios e detalhes do fato ocorrido.
Ocorrências registradas no primeiro turno
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o primeiro turno contabilizou 1.170 ocorrências no dia 4 de outubro, das quais 1.113 foram infrações eleitorais.
As principais infrações envolveram boca de urna, compra de votos, transporte e alimentação irregulares, coação ao eleitorado, danos a urnas eletrônicas e fraude do voto.

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