A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a justiça eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto. Essa prerrogativa é um direito assegurado pela Constituição Federal.
A preocupação central é evitar que ferramentas capazes de registrar ou transmitir informações sejam usadas para revelar a escolha do eleitor na cabine de votação.
Embora a restrição não seja inédita, o avanço de aparelhos mais discretos exigiu adaptações normativas. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, detalhou regras para relógios e óculos inteligentes.
Abordagem do TSE
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma diretriz ampla. A Corte proíbe o ingresso na cabine com qualquer item que ameace o sigilo.
O objetivo é coibir a compra de votos e pressões externas. O eleitor deve usar o celular apenas para apresentar o e-Título na identificação e depois guardá-lo.
Orientações para o dia do pleito
Após a identificação com documentos digitais, o aparelho deve ser entregue à mesa receptora. A regra vale para câmeras, fones e acessórios conectados.
Quem se recusar a deixar os dispositivos não poderá votar. Por outro lado, tecnologias assistivas para pessoas com deficiência seguem liberadas.
A recomendação final é portar apenas documentos e uma cola de papel com os números dos candidatos para garantir eleições seguras.

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