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Médicos criam guia para evitar que o pedido de mamografia digital seja negado
Saúde

Médicos criam guia para evitar que o pedido de mamografia digital seja negado

Entidades orientam profissionais a detalhar a indicação clínica para assegurar a cobertura obrigatória do exame pelas operadoras de saúde.

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Para conter recusas indevidas por parte das operadoras de saúde, entidades médicas brasileiras lançaram este mês uma orientação sobre a solicitação de mamografia digital. A medida visa garantir que o exame para diagnóstico do câncer de mama seja liberado sem entraves burocráticos nos planos de saúde.

O documento é assinado conjuntamente pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). O foco principal é ampliar o acesso ao rastreamento e acompanhamento das patologias mamárias.

Segundo nota emitida pelo CBR, as operadoras estão obrigadas a cobrir o procedimento sem limitação de idade ou sexo desde 1º de outubro, mediante prescrição médica. Contudo, falhas no preenchimento do formulário vinham sendo usadas para negar a liberação.

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A recomendação reforça que a descrição precisa reduz falhas no fluxo interno dos planos. Dessa forma, impede-se que o exame indicado seja substituído incorretamente pela modalidade convencional.

Orientações para o preenchimento

As diretrizes indicam que os profissionais devem escrever expressamente "mamografia digital" nos pedidos médicos. Além disso, é necessário detalhar a finalidade, como rastreamento, investigação diagnóstica, acompanhamento de tratamento ou controle de alterações.

O alerta também se estende a clínicas, prestadores de serviços de diagnóstico e operadoras. Todas essas estruturas precisam atualizar formulários e sistemas operacionais de autorização para adequá-los às normas.

Regulamentação da ANS

Antes da revisão promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o acesso à tecnologia digital com cobertura obrigatória limitava-se a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a norma atual, critérios etários ou de gênero não podem ser usados para recusar a realização.

O CBR ressalta que o modelo convencional já possuía cobertura ampla, mas a versão digital apresentava barreiras. O armazenamento eletrônico das imagens também otimiza o histórico do paciente e permite o compartilhamento do diagnóstico entre diferentes especialistas.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © José Cruz/Agência Brasil

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