O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão na Polícia Federal do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que perdeu o vínculo funcional por abandono de cargo. A portaria foi divulgada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.
A sanção administrativa decorre de um processo que apurou faltas injustificadas por um intervalo superior a 30 dias consecutivos. O enquadramento legal seguiu as diretrizes da Lei nº 15.047, de 2024, aplicável a situações de ausência prolongada no serviço público.
Retorno determinado
Anteriormente, o ex-parlamentar mantinha suas funções na corporação suspensas para o exercício de atividade eletiva na Câmara dos Deputados. Contudo, após perder o mandato em dezembro de 2025 devido a ausências em sessões, a instituição determinou a sua reintegração imediata.
Como o retorno não ocorreu, a corporação formalizou o processo disciplinar que culminou no desligamento definitivo do servidor. A medida encerra o vínculo histórico do ex-parlamentar com a força policial.
Condenação no STF
Além da situação administrativa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A Corte apontou atuação voltada a estimular sanções internacionais contra o Brasil.
O colegiado também impôs a inelegibilidade por oito anos. A decisão reforça o conjunto de punições judiciais e administrativas enfrentadas pelo ex-integrante da Polícia Federal nos últimos meses.

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