O ICMS não pode ter seus benefícios fiscais revogados de maneira isolada pelos governos estaduais, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24). A Corte concluiu que vantagens aprovadas por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigem novas deliberações conjuntas para serem canceladas.
Conforme o entendimento do tribunal, as decisões do Confaz não entram em vigor de forma automática nas leis locais. No entanto, uma vez integradas, qualquer corte na isenção precisa seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo colegiado.
O órgão reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para aprovar o fim de incentivos, a regra exige o voto favorável de pelo menos quatro quintos dos membros.
Impacto na guerra fiscal
A discussão chegou ao STF por meio de ações protocoladas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto de São Paulo publicado em 2020. A medida paulista havia extinguido a isenção tributária voltada a mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio na Região Norte.
No início do ano, a gestão paulista restabeleceu o benefício de forma temporária. Contudo, o placar final de 6 votos a 3 na Corte seguiu a relatora, ministra Cármen Lúcia, fixando a tese de que decisões unilaterais geram desequilíbrios regionais.
A maioria acompanhou a relatora, enquanto a divergência foi liderada pelo ministro Luiz Fux, que defendia a autonomia total dos governos locais sobre a matéria.

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