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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
TRE-RJ barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro
Justiça

TRE-RJ barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

Decisão unânime teve como base condenação por improbidade administrativa; ex-governador afirmou que vai recorrer ao TSE.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), a candidatura de Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. A sessão ocorreu na sede da Corte, no Palácio da Democracia, motivada pelo descumprimento dos requisitos legais de elegibilidade por parte do ex-governador.

A decisão do colegiado teve como base uma condenação de 2018 por improbidade administrativa dolosa, a qual apontou lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros. Em razão do julgamento, os direitos políticos do candidato foram suspensos, inviabilizando a sua capacidade de votar e ser votado.

Na ocasião da denúncia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusou o político de integrar um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Durante esse intervalo, o Estado do Rio de Janeiro era governado por sua esposa, Rosinha Matheus.

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Os magistrados do TRE-RJ ressaltaram também a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O texto legal prevê a inelegibilidade por oito anos para cidadãos condenados em decisão colegiada por atos improbidade que resultem em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Posicionamento da defesa

Em nota divulgada após a conclusão do julgamento, Anthony Garotinho informou que a deliberação não paralisa as atividades de sua agenda eleitoral. O político enfatizou que continuará "firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção".

O indeferimento pronunciado pelo tribunal regional ainda cabe contestação. A legislação prevê que recursos contra deliberações das cortes estaduais sejam apreciados em instância superior pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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