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AGU aciona Justiça para recuperar R$ 190 milhões de facções criminosas
Justiça

AGU aciona Justiça para recuperar R$ 190 milhões de facções criminosas

Novas medidas jurídicas utilizam a legislação recente para confiscar patrimônios ilícitos sem exigir condenação prévia.

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A AGU ajuizou quatro ações civis na última terça-feira (20) com o propósito de reaver bens avaliados em R$ 190,3 milhões ligados a membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho.

Os processos fundamentam-se na recém-aprovada lei 15.358 de 2026, conhecida como Lei Antifacção.

Essa normativa possibilita o perdimento civil de ativos de procedência ilegal de forma desvinculada de eventual condenação criminal prévia.

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Em nota oficial, o governo federal pontuou que a medida inaugura uma frente inédita no enfrentamento ao crime organizado.

O foco central reside em mapear, congelar e reaver recursos financeiros obtidos de maneira criminosa.

Entre os processos, três envolvem 87 réus associados ao PCC.

Esses casos derivam de apurações sobre esquemas de contrabando de agrotóxicos proibidos e cigarros paraguaios.

As investigações foram conduzidas por meio das operações Marola, Delivery e Contaminatus.

A quarta ação decorre da Operação Hinterland.

Neste caso, o objetivo é reaver patrimônios vinculados à lavagem de dinheiro e ao tráfico internacional de cocaína rumo à Europa.

As apurações revelaram transações financeiras expressivas.

Também foram identificadas negociações envolvendo aeronaves, automóveis de luxo, pedras preciosas e empresas.

O governo ressaltou que a estratégia ultrapassa a punição individual.

A meta é atingir financiadores, laranjas, empresas de fachada e beneficiários econômicos.

Para isso, a atuação foca no rastreamento profundo de ativos e na revelação dos donos reais dos bens ocultos.

As demandas judiciais foram protocoladas pela Procuradoria-Geral da União em varas federais do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Os valores e bens confiscados serão direcionados ao refinanciamento da segurança pública.

Os recursos devem abastecer o Fundo Nacional de Segurança Pública e similares estaduais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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