A Anac aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que ampliam significativamente os deveres das empresas em casos de alterações, cancelamentos ou atrasos de voos. As determinações começam a valer um mês após sua publicação oficial.
Desde a etapa de aquisição do bilhete, as companhias precisam alertar o consumidor sobre potenciais alterações decorrentes de questões meteorológicas ou protocolos de segurança.
Quando houver interrupções ou falhas operacionais, o aviso aos passageiros deve ocorrer de forma ágil por meio de plataformas digitais logo que a empresa identificar o transtorno.
Essa comunicação precisa detalhar o horário estimado para o embarque, alternativas de reacomodação e o procedimento para obter suporte material.
Alimentação, hospedagem e transporte
O suporte obrigatório aos viajantes permanece ativo. Após duas horas de espera, a companhia deve providenciar alimentação adequada. Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de paralisação, alojamento e translado são garantidos.
O normativo também reforça as diretrizes sobre a responsabilidade civil das empresas diante de falhas na prestação do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Em cenários excepcionais sem infraestrutura adequada, a ajuda material poderá ocorrer via ressarcimento. O cliente precisa guardar os recibos para receber o reembolso em até sete dias.
A agência reguladora também poderá estabelecer formatos temporários alternativos para eventos de grande impacto, mantendo intacto o dever de assistência.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se