Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
STF iguala por unanimidade o prazo de licença-maternidade e para adotantes
Justiça

STF iguala por unanimidade o prazo de licença-maternidade e para adotantes

Corte estabelece que o afastamento remunerado será de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias para todas as trabalhadoras.

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O STF decidiu unificar nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e de adoção para as mulheres trabalhadoras no país.

Por unanimidade, os ministros atenderam a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar o tempo de benefício entre mães biológicas e adotantes.

A determinação garante o direito a 120 dias de afastamento remunerado, que podem ser estendidos por mais 60 dias, sem distinção quanto ao vínculo empregatício.

Publicidade

Leia Também:

A contagem do período passa a valer a partir da data do parto ou da concessão da guarda oficial. Se houver internação, o prazo inicia após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Segundo o plenário, a diretriz se aplica tanto a novas concessões quanto aos processos que já estão em andamento atualmente.

Contexto da decisão

A solicitação foi apresentada pela PGR em outubro de 2023 com o intuito de harmonizar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o regime de servidoras públicas.

Anteriormente, servidoras públicas e funcionárias de órgãos específicos enfrentavam prazos menores para adoção, gerando discrepâncias frente à iniciativa privada.

Para o órgão ministerial, a diferenciação baseada no modelo de contratação da trabalhadora feria preceitos constitucionais de igualdade.

Dinâmica do julgamento

As discussões começaram na semana anterior com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria na Corte.

Para o relator, a finalidade principal do afastamento é o desenvolvimento de vínculos afetivos, o que torna injustificável a imposição de durações distintas.

O entendimento inicial foi seguido de imediato por outros magistrados, consolidando a maioria necessária ao longo das sessões plenárias.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Arquivo/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR