O STF decidiu unificar nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e de adoção para as mulheres trabalhadoras no país.
Por unanimidade, os ministros atenderam a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar o tempo de benefício entre mães biológicas e adotantes.
A determinação garante o direito a 120 dias de afastamento remunerado, que podem ser estendidos por mais 60 dias, sem distinção quanto ao vínculo empregatício.
A contagem do período passa a valer a partir da data do parto ou da concessão da guarda oficial. Se houver internação, o prazo inicia após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Segundo o plenário, a diretriz se aplica tanto a novas concessões quanto aos processos que já estão em andamento atualmente.
Contexto da decisão
A solicitação foi apresentada pela PGR em outubro de 2023 com o intuito de harmonizar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o regime de servidoras públicas.
Anteriormente, servidoras públicas e funcionárias de órgãos específicos enfrentavam prazos menores para adoção, gerando discrepâncias frente à iniciativa privada.
Para o órgão ministerial, a diferenciação baseada no modelo de contratação da trabalhadora feria preceitos constitucionais de igualdade.
Dinâmica do julgamento
As discussões começaram na semana anterior com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria na Corte.
Para o relator, a finalidade principal do afastamento é o desenvolvimento de vínculos afetivos, o que torna injustificável a imposição de durações distintas.
O entendimento inicial foi seguido de imediato por outros magistrados, consolidando a maioria necessária ao longo das sessões plenárias.

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