Aguarde, carregando...

Sábado, 31 de Outubro 2026
Condenado por lesão corporal contra a mulher fica inelegível, confirma TSE
Justiça

Condenado por lesão corporal contra a mulher fica inelegível, confirma TSE

Tribunal Superior Eleitoral enquadrou a agressão física de gênero no mesmo eixo legal do feminicídio e dos crimes contra a vida.

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade na quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal contra a mulher por órgão colegiado resulta em inelegibilidade. Com esse entendimento, os ministros mantiveram o indeferimento da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas, com base na Lei da Ficha Limpa.

Equiparação ao feminicídio

A decisão do TSE confirmou a rejeição do registro feita previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após provocação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os magistrados entenderam que a agressão cometida em razão do gênero feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio, podendo ser associada a um crime contra a vida.

A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade para pessoas condenadas por órgãos colegiados em infrações contra a vida ou dignidade sexual. Desta forma, o pleno da Corte decidiu que as condenações por agressões motivadas por gênero enquadram-se na mesma restrição legal.

Publicidade

Leia Também:

Entenda o caso concreto

O advogado João Neto recebeu condenação em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em 2025. O processo aponta que ele empurrou a esposa dentro de casa enquanto ela estava descalça em piso escorregadio, provocando uma queda com ferimento grave no queixo e necessidade de cirurgia.

Embora o caso não tenha transitado em julgado, a legislação eleitoral exige apenas a decisão colegiada para afastar o candidato da disputa. Como os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo, a restrição de direitos políticos foi mantida imediatamente.

Decisão inédita na Justiça Eleitoral

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que a Justiça Eleitoral apenas reconheceu o aspecto material da proteção à integridade da mulher, sem criar novas hipóteses de inelegibilidade. Já o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para o tribunal.

Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR