O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade na quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal contra a mulher por órgão colegiado resulta em inelegibilidade. Com esse entendimento, os ministros mantiveram o indeferimento da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas, com base na Lei da Ficha Limpa.
Equiparação ao feminicídio
A decisão do TSE confirmou a rejeição do registro feita previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após provocação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os magistrados entenderam que a agressão cometida em razão do gênero feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio, podendo ser associada a um crime contra a vida.
A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade para pessoas condenadas por órgãos colegiados em infrações contra a vida ou dignidade sexual. Desta forma, o pleno da Corte decidiu que as condenações por agressões motivadas por gênero enquadram-se na mesma restrição legal.
Entenda o caso concreto
O advogado João Neto recebeu condenação em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em 2025. O processo aponta que ele empurrou a esposa dentro de casa enquanto ela estava descalça em piso escorregadio, provocando uma queda com ferimento grave no queixo e necessidade de cirurgia.
Embora o caso não tenha transitado em julgado, a legislação eleitoral exige apenas a decisão colegiada para afastar o candidato da disputa. Como os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo, a restrição de direitos políticos foi mantida imediatamente.
Decisão inédita na Justiça Eleitoral
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que a Justiça Eleitoral apenas reconheceu o aspecto material da proteção à integridade da mulher, sem criar novas hipóteses de inelegibilidade. Já o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para o tribunal.
Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

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