A dona do Instagram, Facebook e Threads, a Meta, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a eliminar postagens que estimulam patrões a perseguir, expor ou demitir funcionários por motivo de assédio eleitoral.
A ordem liminar foi emitida nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Além da exclusão de 14 publicações apontadas pelo MPT no prazo de 24 horas após a intimação, o órgão requer o pagamento de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos.
A determinação judicial também obriga a suspensão do impulsionamento algorítmico desses materiais e a exibição de um aviso sobre a prática aos internautas das três redes sociais no país.
Contexto das denúncias
Conforme o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 queixas sobre a conduta em todo o território nacional durante o período eleitoral.
Os conteúdos mapeados nas redes sociais estimulavam empregadores a monitorar o voto de subordinados, aplicar punições discriminatórias e expor trabalhadores publicamente.
Obrigações e multas
A companhia deverá cumprir exigências rigorosas, como a preservação de provas e a publicação de alertas institucionais.
Caso descumpra as ordens, a Meta enfrentará multas diárias significativas, enquanto o mérito da ação e a indenização bilionária seguem em tramitação na Justiça.

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