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Sábado, 31 de Outubro 2026
Justiça manda Meta excluir posts sobre assédio eleitoral
Justiça

Justiça manda Meta excluir posts sobre assédio eleitoral

Empresa precisa remover 14 conteúdos identificados pelo MPT em até 24 horas e enfrenta pedido milionário por danos morais coletivos.

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A dona do Instagram, Facebook e Threads, a Meta, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a eliminar postagens que estimulam patrões a perseguir, expor ou demitir funcionários por motivo de assédio eleitoral.

A ordem liminar foi emitida nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Além da exclusão de 14 publicações apontadas pelo MPT no prazo de 24 horas após a intimação, o órgão requer o pagamento de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos.

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A determinação judicial também obriga a suspensão do impulsionamento algorítmico desses materiais e a exibição de um aviso sobre a prática aos internautas das três redes sociais no país.

Contexto das denúncias

Conforme o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 queixas sobre a conduta em todo o território nacional durante o período eleitoral.

Os conteúdos mapeados nas redes sociais estimulavam empregadores a monitorar o voto de subordinados, aplicar punições discriminatórias e expor trabalhadores publicamente.

Obrigações e multas

A companhia deverá cumprir exigências rigorosas, como a preservação de provas e a publicação de alertas institucionais.

Caso descumpra as ordens, a Meta enfrentará multas diárias significativas, enquanto o mérito da ação e a indenização bilionária seguem em tramitação na Justiça.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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