A partir desta terça-feira (20), período que marca cinco dias antes do segundo turno das eleições 2026, nenhum cidadão poderá ser preso ou detido pelas autoridades, exceto em casos específicos previstos em lei.
A restrição temporária está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo principal é impedir que ações policiais ou detenções arbitrárias prejudiquem a participação popular na votação.
Existem exceções claras na norma. Prisões em flagrante delito, sentenças por crimes inafiançáveis e o descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral continuam permitidos durante este intervalo.
Caso ocorra alguma detenção indevida, o indivíduo precisa ser levado imediatamente à presença de um juiz. Se a ilegalidade for confirmada, a soltura será decretada e o responsável responderá pelo ato.
O mesmo procedimento de segurança jurídica já havia sido implementado durante o primeiro turno do pleito, ocorrido no último dia 4.
Candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, os concorrentes ao segundo turno também contam com imunidade contra detenções, salvo em flagrante. A proteção legal abrange ainda mesários e fiscais partidários enquanto atuam.

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