O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A medida anula o afastamento anterior do delegado.
O afastamento havia ocorrido na terça-feira (8) por ordem do ministro André Mendonça. A Segunda Turma do STF acompanhava o entendimento, mas o caso foi pausado após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Em sua decisão, Dino apontou falhas processuais e destacou a ilegitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em âmbito criminal.
O ministro argumentou que legendas partidárias não possuem prerrogativa para requerer medidas cautelares em investigações penais, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
Além do diretor-geral, a determinação também restabeleceu Leandro Almada na diretoria de Inteligência da corporação. Dino justificou que a interrupção geraria prejuízos a apurações em andamento sob sua relatoria.

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