O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta oficial para desmentir boatos que circulam na internet sobre o bloqueio de benefícios devido à falta de biometria inss. As mensagens falsas espalhadas nas redes sociais afirmam erroneamente que os segurados precisam atualizar o registro digital para evitar a suspensão dos pagamentos.
De acordo com o esclarecimento divulgado, a exigência do reconhecimento facial e digital é restrita exclusivamente a novas solicitações protocoladas a partir de 21 de novembro de 2025. Portanto, os atuais beneficiários não precisam se deslocar até as agências para realizar nenhum tipo de cadastramento.
O órgão explicou que a validação ocorre de forma automática. O processo utiliza dados já armazenados em bases governamentais oficiais, coletados durante a emissão de documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
Riscos de fraudes
Crimosos estão aproveitando o tema para aplicar golpes e capturar dados pessoais das vítimas. A instituição reforça que não envia agentes para realizar comprovação de vida nas residências, tampouco solicita senhas bancárias ou transferências em dinheiro.
A recomendação é evitar o acesso a links suspeitos compartilhados por aplicativos de mensagens. Essas páginas falsas costumam ser armadilhas para roubar informações sigilosas e cometer novas fraudes financeiras.
Quem precisa da validação?
Mesmo para os pedidos feitos após a data limite, existem diversas exceções previstas em lei. Idosos com mais de 80 anos, pessoas com problemas de saúde que impeçam o deslocamento por mais de 30 dias, além de migrantes e refugiados, estão dispensados da exigência.
Pedidos de salário-maternidade, pensão por morte e auxílios por incapacidade também ficam de fora da obrigatoriedade do registro biométrico.
Para verificar a regularidade do pagamento com segurança, utilize sempre o aplicativo ou site oficial Meu INSS, ou entre em contato diretamente pela central telefônica ligando para o número 135.

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