O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral nos três primeiros dias após a abertura de um sistema exclusivo, criado em 28 de outubro para apurar coações políticas.
A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências registradas nacionalmente. O estado de São Paulo lidera o ranking com 1.325 relatos, seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259).
Segundo a pasta, os relatos já passam por processo de apuração interna. Mais detalhes e desdobramentos sobre este tipo de infração podem ser acompanhados na Agência Brasil.
O que caracteriza a infração
O problema ocorre quando gestores ou proprietários pressionam colaboradores a votar ou deixar de votar em determinados candidatos. Esse tipo de coação viola a liberdade política e individual do trabalhador.
Além disso, a demissão motivada por convicção política é ilegal. Caso fique provada a dispensa discriminatória, a empresa pode ser condenada a reintegrar o funcionário e pagar indenizações por danos morais.
Como registrar uma notificação
Vítimas ou testemunhas de irregularidades no trabalho devem formalizar o relato por meio dos canais oficiais do MTE ou do Ministério Público do Trabalho (MPT). Todo o procedimento é realizado com garantia de sigilo das informações do denunciante.

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