A partir do dia 7 de novembro, entram em vigor as novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para cartões de vale-refeição e vale-alimentação em todo o Brasil. A mudança exige a interoperabilidade entre as operadoras, permitindo o pagamento em qualquer maquininha habilitada para ampliar as opções do consumidor.
Como funcionará a interoperabilidade
Com a atualização das diretrizes do PAT, a meta do governo federal é estimular a concorrência e beneficiar o trabalhador. Na prática, cartões de bandeiras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão passar em um único equipamento credenciado, sem a necessidade de contratos e máquinas exclusivas por bandeira.
Vale destacar que a medida não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitarem os benefícios. A exigência vale unicamente para os locais que já estão devidamente habilitados a processar esse tipo de transação.
Tetos de taxas e prazos de repasse
Além da facilidade de uso nas máquinas, a regulamentação determinou limites financeiros para proteger o comércio:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos;
- Tarifa de intercâmbio: teto de até 2% nas operações entre sistemas;
- Repasse em até 15 dias: prazo máximo para os estabelecimentos receberem os valores.
Antes desta atualização, comerciantes enfrentavam taxas consideradas elevadas e prazos de recebimento que costumavam ultrapassar 30 dias.
Mudanças no valor do benefício
As novas regras não determinam reajuste nem redução automática nos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados exclusivamente à nutrição: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para compras em supermercados.
Desafios operacionais e questionamentos na Justiça
Apesar do prazo estabelecido, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que os sistemas das operadoras ainda não estão totalmente integrados. Segundo a entidade, falhas no canal de processamento dificultam a identificação das transações e o controle financeiro das empresas.
Outro entrave é a migração de parte do mercado para o auxílio-alimentação trabalhista, modalidade fora do PAT e isenta dos limites de taxas. Paralelamente, operadoras contestam as regras na Justiça, embora liminares anteriores tenham sido derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação, alegando que o arranjo aberto pode prejudicar a fiscalização da rede credenciada.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento das regras sujeita operadoras e empresas a sanções administrativas severas. As penalidades incluem multas, autuações, descredenciamento do PAT e até a cobrança de incentivos fiscais usufruídos anteriormente, quando cabível.

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