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Sábado, 07 de Novembro 2026
Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação ampliam aceitação em maquininhas
Economia

Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação ampliam aceitação em maquininhas

Mudança do PAT reduz prazos de repasse e limita taxas para comerciantes, mas enfrenta desafios técnicos de integração entre operadoras.

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A partir deste sábado, o uso de vale-refeição e vale-alimentação passa por importantes transformações no Brasil com o avanço da interoperabilidade no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permitindo que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada.

A implementação dessa nova dinâmica teve início em maio e deve atingir sua vigência integral em novembro, quando a atualização do decreto do PAT completa um ano. Na prática, a medida pretende facilitar a rotina dos trabalhadores em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.

Bandeiras consolidadas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão enquadradas nas novas diretrizes. Com isso, os consumidores não ficarão mais restritos a maquininhas específicas de cada operadora.

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Limites tarifários e repasses rápidos

Além de integrar os sistemas de pagamento, a regulamentação impôs um teto para tarifas operacionais. As novas normas estabelecem que a taxa máxima cobrada pelas operadoras sobre as transações vinculadas ao PAT seja de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.

Outra conquista importante para o comércio é o prazo para recebimento dos valores das vendas. O repasse das operações agora deve ser efetuado em até 15 dias corridos, encerrando a antiga prática de prazos que superavam um mês.

Desafios técnicos e disputas judiciais

Apesar dos avanços regulatórios, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que o setor enfrenta gargalos técnicos. De acordo com a entidade, os sistemas de processamento das empresas credenciadoras ainda não estão totalmente integrados, o que compromete o funcionamento imediato da interoperabilidade.

A Abrasel destaca ainda a dificuldade de conciliação financeira devido à distinção entre o benefício tradicional do PAT e o auxílio-alimentação trabalhista comum. Este último não segue as mesmas limitações de taxas impostas pela nova legislação.

Paralelamente, operadoras contestam a constitucionalidade das medidas na Justiça. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) expressou receio de que a abertura excessiva das redes prejudique a fiscalização e a segurança das transações.

Impacto no saldo do trabalhador

As novas regras não implicam reajustes nos valores concedidos pelas empresas contratantes aos seus empregados. Os saldos continuam divididos estritamente segundo a destinação legal: o vale-refeição é voltado para refeições prontas e o vale-alimentação para a aquisição de insumos em supermercados.

Em caso de descumprimento das normas vigentes, as instituições e empresas participantes estão sujeitas a sanções graves. As penalidades incluem autuações, multas administrativas, descredenciamento do PAT e até a perda de incentivos fiscais concedidos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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