As micro e pequenas empresas brasileiras que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas, pois o prazo de adesão ao regime tributário começa nesta terça-feira (1º) de setembro de 2026, quatro meses antes do cronograma tradicional, devido às adequações trazidas pela reforma tributária.
A antecipação do calendário foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Antes realizada em janeiro, a solicitação agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 para os negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que desejarem ingressar no sistema no ano seguinte.
Regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, a mudança incorpora ao modelo simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados sobre o consumo.
As novas regras destinam-se a empreendimentos que ainda não estão enquadrados no Simples Nacional e planejam aderir à sistemática a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período oficial para solicitar o enquadramento no Simples Nacional para 2027;
- 30 de novembro de 2026: limite para desistir da opção realizada em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência do regime selecionado;
- 1º a 31 de março de 2027: prazo para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS via regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A reformulação foi desenhada para dar mais segurança jurídica e previsibilidade às empresas durante o período de transição para o novo modelo fiscal brasileiro.
IBS e CBS
Uma inovação marcante envolve a forma de apuração do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, simultaneamente, optar por recolher esses dois impostos através do regime regular tributário.
Para ter efeito no primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser comunicada em setembro de 2026. A ausência de manifestação manterá o IBS e a CBS apurados dentro da guia unificada do Simples.
Essa escolha poderá ser revista no mês de março de 2027, produzindo efeitos a partir de julho.
A alteração é especialmente relevante para companhias que transacionam com outras pessoas jurídicas, devido ao mecanismo de transferência e aproveitamento de créditos tributários na cadeia.
Por esse motivo, o planejamento fiscal deve ir além das alíquotas, considerando aspectos essenciais como:
- perfil da carteira de clientes;
- características dos fornecedores;
- capacidade de geração e repasse de créditos;
- formação do preço de venda;
- impactos financeiros no caixa da empresa.
Empresas já optantes
As empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam renovar a opção para continuar no regime em 2027.
Apesar disso, orienta-se realizar uma checagem preventiva em setembro de 2026 para sanar eventuais pendências que possam motivar a exclusão do sistema.
Quem pretende continuar no Simples mantendo o recolhimento unificado do IBS e da CBS não precisa realizar nenhum procedimento adicional.
Apenas os negócios que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar o pedido no prazo estipulado.
Abertura no fim do ano
As empresas fundadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com um procedimento específico.
Ao realizar a opção pelo Simples Nacional no ato de inscrição do CNPJ, a escolha valerá tanto para os meses finais de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A definição sobre recolher o IBS e a CBS fora do Simples também poderá ser feita na abertura, entrando em vigor em janeiro de 2027.
Caso o empresário decida não continuar no regime no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão voluntária até o último dia do ano de 2026.
Prazo para desistir
Com a antecipação do calendário de adesão, o governo criou a oportunidade de desistência da opção.
Os contribuintes que solicitarem a entrada em setembro poderão cancelar o pedido até o dia 30 de novembro de 2026.
A desistência possui caráter irretratável, impedindo a apresentação de um novo pedido para o ciclo de 2027.
Além disso, o novo formato permite identificar restrições fiscais antecipadamente, garantindo tempo hábil para a regularização de eventuais pendências.
Regra do MEI
Vale destacar que as mudanças do CGSN não alteram o cronograma do Microempreendedor Individual (MEI).
Para o enquadramento no Simei, a solicitação continua ocorrendo exclusivamente em janeiro, com prazo final até o último dia útil do mês.
Assim, a antecipação para setembro restringe-se às micro e pequenas empresas sujeitas às regras gerais do Simples.
NFS-e nacional
O Comitê Gestor também anunciou o adiamento da obrigatoriedade do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A exigência para as empresas optantes pelo Simples Nacional passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A prorrogação garante mais tempo para que prefeituras, sistemas de gestão e empresas adequem suas tecnologias e processos.
Entre as recomendações práticas para a transição estão:
- efetuar testes práticos de emissão de notas;
- conferir a integração dos softwares de gestão;
- validar a parametrização das informações tributárias;
- capacitar a equipe responsável pelos faturamentos.
Informações socioeconômicas
A prestação de declarações acessórias também passará por simplificações operacionais significativas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser emitida individualmente e passa a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), entregue anualmente entre janeiro e março.
Essa unificação integra o processo de modernização e transição para o novo ambiente tributário nacional.
Planejamento para 2027
Diante do volume de prazos e definições concentrados em setembro, contadores e especialistas recomendam antecipar o diagnóstico fiscal das empresas.
A escolha quanto ao modelo de apuração do IBS e da CBS trará impactos diretamente atrelados ao ramo de atuação e ao perfil dos clientes atendidos.
A recomendação final é simular os cenários possíveis, revisar processos de faturamento e preparar o fluxo de caixa para as exigências fiscais de 2027.

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