Nesta segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos federais voltados à proteção dos consumidores em grandes eventos em todo o país. As novas diretrizes regulamentam a venda de ingressos para coibir o cambismo digital e obrigam a oferta gratuita de água potável em locais com público superior a mil pessoas.
O primeiro texto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). A finalidade é mitigar práticas fraudulentas e impedir a aquisição massiva de bilhetes realizada por sistemas automatizados.
A normativa proíbe a cobrança de taxas abusivas e impõe mais transparência nas vendas presenciais e virtuais. A partir de agora, as bilheterias devem aplicar mecanismos de segurança que impeçam compras em lote voltadas à especulação de preços.
Para gerenciar o fluxo de compradores em produções de grande porte, as empresas poderão adotar filas virtuais, pré-cadastros e teto de aquisição por CPF. Eventos esportivos não entram nessa regra, pois seguem legislação própria.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os custos extras devem ser detalhados desde a primeira etapa da compra. Fica proibida a inclusão automática de serviços ou tarifas opcionais sem a autorização prévia e clara do comprador.
Garantia do direito à meia-entrada
O documento também define como abusiva qualquer manobra que dificulte ou reduza o acesso à meia-entrada. Isso abrange a imposição de entraves tecnológicos, criação de barreiras cadastrais e aplicação de taxas extras sobre a modalidade.
Vale ressaltar que os bilhetes comercializados sob a categoria de promoção não podem ser contabilizados na cota legal reservada aos beneficiários do desconto estipulado por lei.
Fornecimento gratuito de água potável
Já o segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita de água potável em eventos para mais de 1 mil pessoas. Além disso, as produtoras ficam proibidas de impedir a entrada de participantes portando garrafas de água para consumo próprio.
A determinação engloba feiras, congressos, festivais e shows, sejam realizados em ambientes cobertos ou ao ar livre. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades administrativas e cíveis do Código de Defesa do Consumidor.

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