O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a extensão no horário de votação até as 19h aplica-se exclusivamente aos locais onde as urnas eletrônicas ainda não haviam sido encerradas. A manifestação do magistrado ocorreu para ajustar o alcance da medida à realidade do pleito.
A decisão inicial previa a ampliação do período de votação em todo o país. Essa determinação atendeu a um pedido liminar da campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivado por relatos de restrições na circulação do transporte coletivo em diversas cidades brasileiras.
Ajuste após informe do TSE
Ao analisar as denúncias, Zanin considerou graves as alegações sobre a falta de transporte para os eleitores e ordenou a tolerância de mais duas horas. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou posteriormente ao STF que a maioria das seções concluiu os trabalhos no horário oficial.
Diante desse cenário repassado pela Justiça Eleitoral, o ministro reajustou a ordem jurídica. Com isso, a prorrogação ficou restrita apenas às seções eleitorais que ainda permaneciam abertas no momento do anúncio.

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