O ministro André Mendonça, do TSE, reafirmou nesta sexta-feira (23) que cabe exclusivamente a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a decisão de divulgar seus dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e telefônico. Segundo o magistrado, as campanhas possuem autonomia para realizar a abertura dessas informações sem a necessidade de intervenção judicial ou intermediação da Corte eleitoral.
A decisão reforça o entendimento de que não compete ao tribunal fiscalizar ou mediar os chamados desafios lançados entre os presidenciáveis. Embora as equipes de campanha tenham apresentado procurações e solicitado formalmente a participação do órgão no processo, o ministro manteve seu posicionamento inicial.
Para Mendonça, a busca pela transparência deve ser exercida de forma direta pelos próprios envolvidos. "Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares", pontuou. O ministro destacou que a prática de uma transparência ativa dispensa qualquer subterfúgio ou auxílio burocrático do tribunal para a liberação de gastos ou registros telefônicos.

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