O Conselho Monetario Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira normas de 2001 para estabelecer criterios mais rigidos para o investimento de creditos judiciais por parte dos Fundos de Investimento em Direitos Creditorios (FIDCs).
A principal modificacao proibe que os FIDCs adquiram expectativas de direitos ligados a processos em andamento. A regra evita que sejam negociados ativos sem liquidez ou exigibilidade garantida.
Novas limitacoes no mercado
Os fundos reúnem recursos para comprar direitos de cobranca. Contudo, operacoes atreladas a disputas judiciais apresentavam elevado grau de incerteza e risco de manipulacao.
A resolucao impede tanto a compra direta quanto a indireta desses ativos. Porem, os fundos com carteiras existentes terao de seguir exigencias extras de auditoria e transparencia.
Transicao e prazos
As novas restricoes de compra comecam a valer em 13 de outubro. Ja as regras de reavaliacao para o estoque atual entram em vigor em 4 de janeiro de 2026.
A medida reforcada pelo Ministerio da Fazenda busca preservar a integridade do sistema financeiro diante de ativos complexos.

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