Com o aumento da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, scooters e outros equipamentos de mobilidade individual nas ruas de Jaguari, também cresce a preocupação de moradores com condutores que circulam em alta velocidade e, em alguns casos, sem o uso de capacete. Diante dos questionamentos e do receio de parte da população em relação à segurança no trânsito, o Portal G+ foi procurado por leitores para esclarecer o que pode e o que não pode e quais são as regras para cada tipo de veículo.
A dúvida é comum porque, embora muitos desses veículos tenham aparência semelhante, as regras mudam de acordo com a potência, a velocidade máxima de fabricação e as características do equipamento. A regulamentação é estabelecida principalmente pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permanece em vigor.
BICICLETA ELÉTRICA
A bicicleta elétrica, para ser enquadrada nessa categoria, deve possuir motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionar com pedal assistido e não possuir acelerador ou outro dispositivo de variação manual da potência. A velocidade máxima de propulsão do motor deve ser de 32 km/h. Nessas condições, ela é equiparada à bicicleta. Não precisa de registro, placa ou habilitação.
Mas existem equipamentos obrigatórios, como indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor esquerdo e pneus em condições de segurança.
E OS PATINETES E OUTROS EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS?
Também existe uma categoria específica para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Eles podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, além de limites de largura e distância entre eixos.
Para circular, devem possuir indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Também não precisam de placa, registro ou CNH, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
QUANDO PASSA A SER CICLOMOTOR?
É justamente neste ponto que muitos usuários podem ter dúvidas. Um veículo elétrico de duas ou três rodas pode ser classificado como ciclomotor quando possui potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Nesse caso, as exigências são diferentes. O veículo precisa ser registrado e emplacado, e o condutor deve possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A.
Também se aplicam ao ciclomotor os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito.
E SE A SCOOTER TIVER UM LIMITADOR DE VELOCIDADE?
Esse é outro ponto importante para quem está pensando em comprar uma scooter elétrica.
A simples instalação de um limitador eletrônico ou bloqueio por software não muda necessariamente a classificação original do veículo. A Receita Federal, ao explicar a aplicação da Resolução do Contran, destaca que devem ser consideradas as especificações originais de fabricação. Por isso, não basta olhar apenas para a velocidade que aparece no painel. É importante verificar como o veículo foi fabricado, qual sua potência e qual a velocidade máxima prevista originalmente pelo fabricante.
E COMO ESSAS REGRAS FUNCIONAM EM JAGUARI?
Na prática, as mesmas regras nacionais valem para quem circula em Jaguari. O tamanho do município não altera a classificação do veículo nem as exigências de habilitação, registro ou emplacamento. Assim, uma bicicleta elétrica que esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo Contran não passa a exigir CNH ou placa apenas por circular nas ruas da cidade.
Da mesma forma, uma scooter elétrica que, pelas suas características de fábrica, seja classificada como ciclomotor precisa cumprir as exigências previstas para essa categoria.
Para quem já possui ou pretende comprar um desses veículos, a orientação é conferir a ficha técnica e a classificação do modelo antes de colocá-lo em circulação.
EM RESUMO
Bicicleta elétrica: até 1.000 W, pedal assistido e até 32 km/h → sem CNH e sem placa, desde que dentro das características previstas.
Equipamento autopropelido: até 1.000 W e até 32 km/h, observados os demais limites → sem CNH e sem placa.
Ciclomotor elétrico: até 4 kW e até 50 km/h → registro, emplacamento e ACC ou CNH A.
Acima dos limites de potência ou velocidade do ciclomotor: o veículo pode ser classificado como motocicleta, motoneta ou outra categoria automotora, com exigências próprias.
Em Jaguari, onde esses veículos estão cada vez mais presentes no trânsito, conhecer a classificação correta é importante tanto para quem conduz quanto para os demais usuários das vias.
