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Quarta-feira, 04 de Novembro 2026
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho superam 7 mil registros no MTE
Política

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho superam 7 mil registros no MTE

O ministro Luiz Marinho defendeu a retratação de empresários e alertou que demissões políticas resultarão em punições severas.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza mais de 7 mil registros de assédio eleitoral no ambiente profissional em todo o Brasil. Diante da escalada de ocorrências após o período eleitoral, o ministro Luiz Marinho fez um apelo nesta quarta-feira para que empresários que cometeram abusos recuem e se retratem publicamente.

Durante coletiva para apresentação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Marinho frisou que a prioridade do governo é garantir o respeito aos direitos trabalhistas, e não aplicar punições preventivas de forma indiscriminada.

O titular da pasta sugeriu que os empregadores que consideraram dispensar funcionários por motivos ideológicos utilizem as redes sociais para se desculparem. Contudo, o ministro enfatizou que quem efetivar demissões motivadas por posicionamento político será severamente punido.

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Volume de denúncias e análise dos casos

As notificações ligadas ao assédio dispararam na semana posterior ao segundo turno do pleito presidencial. Na ocasião, circularam na internet listas com propostas de boicote a comércios e incentivos ao desligamento de profissionais com visões políticas divergentes.

O total de registros formalizados no MTE saltou de 4.305, apurados até o final de outubro, para mais de 7 mil notificações recentes. No entanto, os relatos ainda passam por triagem da Auditoria Fiscal do Trabalho para identificar casos inconsistentes ou improcedentes.

Penalidades previstas na legislação

A legislação brasileira proíbe expressamente a discriminação no emprego por convicções políticas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode determinar a interrupção imediata da conduta, além de exigir retratação em até 24 horas e pagamento de indenizações por danos morais.

Em episódios de demissão motivada por política, o trabalhador lesado tem o direito de optar pela reintegração ao cargo com ressarcimento integral ou pelo recebimento em dobro dos salários do período de afastamento.

As empresas infratoras também ficam sujeitas a multas que podem atingir dez vezes o maior salário pago na instituição, com acréscimo de 50% em situações de reincidência, além do bloqueio de acesso a financiamentos em bancos públicos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Lula Marques/ Agência Brasil.

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