Fazer um inventario extrajudicial tornou-se uma alternativa mais rápida e menos burocrática para famílias que enfrentam a perda de um ente querido.
Quando há acordo entre os herdeiros e a documentação está em ordem, o procedimento pode ser conduzido diretamente em um cartório por escritura pública.
No entanto, cada sucessão possui particularidades fundamentais.
Fatores como regime de bens, testamento e dívidas exigem análise jurídica prévia para definir o melhor caminho.
Por onde começar o processo?
O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público.
Esse profissional avalia a situação patrimonial e verifica se a via extrajudicial é realmente viável para o caso específico da família.
Também é preciso investigar a existência de testamento.
Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça permitem o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que cumpridos os requisitos legais.
Documentação exigida
Após a orientação jurídica, a família escolhe um cartório de notas e apresenta os documentos solicitados.
Entre os itens básicos estão a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de certidões de casamento e propriedade dos bens.
A lista completa varia conforme o patrimônio e o estado.
Com tudo conferido, o cartório elabora a minuta da escritura para assinatura dos envolvidos.

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