A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa de tecnologia Meta restabeleça, em até 48 horas, as contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul suspensas no Instagram.
A remoção simultânea e sem notificação prévia ocorreu no dia 6 de outubro. Entre os perfis afetados estão os do Centro Acadêmico André da Rocha, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos vinculados à UFRGS, além do DCE da UFCSPA.
Os bloqueios foram efetuados após a publicação de convocações para assembleias acadêmicas e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da UFRGS. O órgão ministerial argumenta que a medida da plataforma configura censura prévia e prejudica o funcionamento de serviços essenciais, como o auxílio jurídico gratuito prestado à população.
Mesmo com a ordem judicial liminar em vigor, os perfis continuavam inacessíveis até a tarde de sábado (17).
Controvérsias e decisões no TSE
O episódio soma-se a outras discussões envolvendo a atuação da Meta no processo eleitoral. Recentemente, a campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a restrições e divergências no comportamento da inteligência artificial do WhatsApp na geração de imagens comparativas entre candidatos.
Em resposta ao cenário, o plenário do TSE manteve a proibição para que a Meta não limite a distribuição orgânica de postagens relacionadas aos postulantes à Presidência, garantindo a equidade no ecossistema digital. Procurada para comentar a determinação judicial no Rio Grande do Sul, a empresa ainda não apresentou posicionamento oficial.

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