O TSE formou maioria de votos nesta sexta-feira (16) para proibir a empresa Meta de limitar a visibilidade de conteúdos referentes a candidatos à Presidência da República, garantindo a isonomia no processo eleitoral.
A deliberação no Plenário Virtual validou a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze. Até o momento, quatro dos sete integrantes da Corte acompanharam o relator, com votos de Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha.
Pelo entendimento firmado, o Facebook fica impedido de aplicar ações de redução de alcance, exclusão de recomendações e limitação de pesquisas sobre os concorrentes. O descumprimento da ordem prevê multa diária fixada em R$ 500 mil.
A representação foi movida pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A equipe denunciou bloqueios na geração de imagens por inteligência artificial com o nome do petista, enquanto os recursos operavam normalmente para o candidato Flávio Bolsonaro.
Outro lado
Em sua defesa, a Meta informou que restringiu temporariamente as recomendações e a produção de imagens de postulantes para cumprir a legislação eleitoral brasileira.
A empresa declarou também ter adotado medidas extras para barrar comandos que façam referência apenas ao primeiro nome ou ao número de urna dos candidatos.

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