Em uma nova decisão do TSE tomada nesta sexta-feira (16), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva indeferiu o pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para proibir publicações em redes sociais de 54 dirigentes sindicais e de movimentos sociais. A equipe do postulante alegava que a estrutura física e perfis de entidades estariam sendo utilizados indevidamente para alavancar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao examinar os argumentos apresentados, o magistrado ressaltou que as denúncias exigem análise individualizada de cada situação. Por essa razão, Cueva determinou um prazo de 72 horas para que os advogados de Flávio Bolsonaro detalhem com dados concretos as supostas condutas ilícitas praticadas pelos dirigentes.
Regras sobre o uso de recursos de entidades
Na fundamentação, o relator ressaltou que as provas apresentadas no processo não eram suficientes para conceder a medida inibitória de urgência. No entanto, o ministro alertou que a negação da liminar não deve ser interpretada como uma permissão para que sindicatos utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em prol de candidaturas.
O ministro destacou ainda que o custeio de despesas eleitorais, bem como a produção ou distribuição de materiais com valor econômico, caracterizam financiamento vedado pela legislação, independente do repasse direto de dinheiro.
O mérito do processo continuará sendo analisado de forma definitiva pelo relator no Tribunal Superior Eleitoral, mas ainda não há data estipulada para a decisão final da Corte.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se