O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei da OAB que amplia a composição da diretoria do Conselho Federal. A medida também modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Essa nova norma altera diretamente o Estatuto da Advocacia, datado de 1994, com o objetivo de reestruturar o formato de gestão no âmbito federal da organização.
Com as modificações, o núcleo executivo passa a contar com sete funções. Entre as novidades estão os cargos de corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo, sendo que estes dois últimos entram no lugar do antigo secretário-geral adjunto.
Apesar das ampliações, os postos tradicionais de presidente, vice-presidente e secretário-geral foram preservados. É importante destacar que todas essas funções de direção na instituição seguem sendo exercidas de forma voluntária e sem qualquer remuneração.
O texto teve origem no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1.743/2024. Após tramitar e ser aprovado na Câmara, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu aval em 2 de setembro, antes de ser encaminhado para a sanção do Executivo.
A OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil atua como a principal entidade de representação da advocacia em território nacional. Cabe a ela a regulamentação da profissão, além da fiscalização e seleção dos profissionais por meio de seu exame próprio.
Presidente interino
A sanção foi assinada por Geraldo Alckmin na condição de presidente em exercício, visto que o titular Luiz Inácio Lula da Silva cumpria agenda internacional em Nova York para participar da Assembleia Geral da ONU.

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