Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a violência sexual e física uma nova lei que institui um protocolo rigoroso de atendimento para mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. A medida define que o primeiro contato com a vítima deve ser feito por um agente de segurança pública, que precisa garantir o encaminhamento imediato para a rede de saúde e registrar a ocorrência.
Chamada de Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, a norma busca padronizar a atuação das autoridades. Entre as diretrizes, destaca-se a realização de treinamentos periódicos para equipes médicas e policiais, com foco em evitar a revitimização.
A Lei n° 15.516 altera a legislação anterior conhecida como Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Com as novas regras, o atendimento pelo SUS passa a ser integrado a um fluxo mais rígido de preservação de provas e exames periciais.
O texto também determina que o laudo pericial seja concluído e enviado à polícia em até dez dias corridos. Caso ocorra descumprimento das normas que resulte em prejuízo à vítima, a conduta poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade.

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