Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 reformula o regime do MEI ao garantir o perdão de débitos tributários federais. O pacote, conhecido como Prospera MEI, eleva de forma gradual o limite de receita anual e facilita a contratação de colaboradores, com parte das mudanças programadas para entrar em vigor em 2027.
Além da legislação aprovada, o governo publicou um decreto que desobriga os microempreendedores de emitirem nota fiscal em operações comerciais voltadas para consumidores finais, assim como para os nanoempreendedores.
Principais mudanças aprovadas
As novas diretrizes buscam dar fôlego aos pequenos negócios através de um conjunto abrangente de ações:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais, o que abrange encargos, juros e multas.
- Novo teto de faturamento: o limite sobe para R$ 110 mil em 2027 e alcança R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: permissão para vincular até dois empregados nas atividades regulamentadas.
- Nota fiscal: dispensa na venda para pessoas físicas, conforme o decreto presidencial.
- Dívidas bancárias: leilões previstos para renegociação com descontos expressivos junto a bancos.
- Compras públicas: facilitação para que pequenos negócios participem de licitações governamentais.
Detalhes sobre o perdão e o faturamento
A remissão fiscal contempla débitos acumulados até outubro de 2026, beneficiando milhões de empreendedores. Para garantir o perdão, o titular precisa manter em dia as guias do Simples Nacional durante os primeiros meses de vigência.
No aspecto financeiro, a transição para os novos tetos de R$ 110 mil e R$ 140 mil visa impedir que o crescimento modesto da receita force a saída imediata do regime simplificado de tributação.
Acompanhe os canais oficiais para verificar o cronograma completo de implementação de cada medida anunciada.

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