O STJ determinou a paralisação temporária de todas as ações judiciais que discutem o uso de plataformas digitais para a aluguel de curta temporada em condomínios residenciais. A medida foi estabelecida em maio, mas veio a público somente nesta quinta-feira (17) por meio do próprio tribunal brasileiro.
A determinação atinge processos individuais e coletivos em curso por todo o território nacional. A retomada dessas discussões nos tribunais só acontecerá após a corte superior fixar uma tese definitiva sob o rito dos recursos repetitivos.
Ainda não existe um cronograma estabelecido para o veredito final. Contudo, a diretriz jurídica que for fixada precisará ser obrigatoriamente seguida por magistrados em litígios equivalentes pelo país.
O objetivo central da corte é esclarecer se as regras internas de condomínios que determinam o perfil residencial já bastam para barrar a locação por temporada ou se o regimento precisa trazer uma vedação explícita.
Em julgamentos recentes de casos específicos, o tribunal apontou que edifícios têm autonomia para vetar essa modalidade de hospedagem aos proprietários de unidades.
Em um dos episódios analisados anteriormente, um imóvel funcionava comercialmente como hospedaria, prática expressamente vedada pelas normas internas do prédio.

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