O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, fixada em 11,3% após arredondamento do percentual exato de 11,3468%.
Essa nova taxa federal integra a reforma tributária e tem como objetivo substituir gradualmente tributos atuais sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins.
Durante sessão plenária extraordinária, o órgão também estabeleceu o redutor de 44,16% aplicado às aquisições realizadas pela administração pública direta, fundações públicas e autarquias.
Conforme estabelecido pelas regras da reforma, a responsabilidade de calcular esse percentual cabe ao TCU.
O intuito é assegurar a manutenção da arrecadação federal durante o período de transição para o novo modelo de tributação nacional.
Todo o resultado obtido será repassado ao Senado Federal.
Cabe aos senadores a competência de fixar oficialmente a alíquota por meio de uma resolução.
Vale destacar que a nova contribuição vai compor o modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Este último será de competência compartilhada entre os estados e os municípios brasileiros.
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Entenda os impactos
A validação do cálculo pelo TCU marca um avanço importante na implementação da reforma tributária do consumo no país.
Definir esse percentual é fundamental para mensurar os reflexos do novo sistema na arrecadação pública.
Além disso, permite avaliar os impactos das exceções concedidas a diferentes setores econômicos.
Em termos gerais, quanto mais tratamentos favorecidos existirem na lei, maior será a alíquota necessária para manter a arrecadação.
A cobrança da contribuição terá início em caráter de teste no ano de 2027.
A transição se estenderá até 2033, data em que o novo sistema passará a vigorar de forma integral.

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