Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (24) o recurso de José Roberto Arruda (PSD) para manter sua candidatura ao governo do DF. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, aplicando as regras da Lei da Ficha Limpa devido a condenações por improbidade administrativa.
Acompanharam o relator os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Com a decisão, o nome do político deve deixar os equipamentos de votação, embora o lacre das urnas tenha começado na terça-feira (23), com mais de mil unidades já fechadas.
O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) já havia barrado o registro por unanimidade, fundamentando-se em decisões ligadas à Operação Caixa de Pandora. A defesa argumentava que mudanças recentes na legislação garantiam o direito de disputa e que as condenações deveriam ser unificadas para a contagem do prazo de inelegibilidade.
Argumentos no julgamento
Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo apelou pelo princípio de que, na dúvida, deve prevalecer a democracia. Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou que o candidato acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos com enriquecimento ilícito.
Para o ministro Dias Toffoli, as causas de inelegibilidade permanecem inalteradas independentemente de debates interpretativos sobre a lei. O magistrado reforçou que a existência de condenações colegiadas aptas a barrar o registro é evidente no caso.

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