O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova norma que exige a identificação formal de mortes decorrentes de intervenção policial diretamente nas certidões de óbito. A medida, finalizada em sessão virtual no dia 29 de outubro, visa garantir mais transparência e agilidade na reparação às famílias afetadas.
Anteriormente, os documentos oficiais registravam apenas o laudo com a causa médica do falecimento, ocultando o contexto da ação dos agentes de segurança. Com a alteração, o registro passará a constar obrigatoriamente a circunstância do fato junto às razões clínicas do óbito.
Agilidade em indenizações e produção de dados
Segundo o órgão, a inclusão desse detalhamento nos registros civis simplificará os trâmites burocráticos para que familiares solicitem eventuais reparações financeiras e benefícios sociais. Além disso, a mudança trará suporte essencial para o monitoramento estatístico e o controle de dados sobre a segurança pública no Brasil.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O ministro destacou que a atualização nos assentos de óbito é fundamental para assegurar a dignidade das vítimas e de seus parentes.
"Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica", enfatizou Fachin ao fundamentar a decisão.

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