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Conheça os direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições
Política

Conheça os direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições

Entenda as regras de acessibilidade, prioridade no atendimento e apoio na cabine de votação garantidos pela Justiça Eleitoral.

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Para garantir que a ida às urnas seja ágil e segura, a legislação brasileira estabelece importantes direitos de idosos e pessoas com deficiência. A Justiça Eleitoral assegura uma série de garantias para promover a acessibilidade e o conforto durante o pleito.

Confira a seguir as principais normas e facilidades previstas para o dia da votação, organizadas para orientar os eleitores que necessitam de atendimento diferenciado.

Acessibilidade garantida

Por lei, os locais de votação precisam oferecer infraestrutura adequada. Isso inclui rampas, calçadas acessíveis e o transporte. A Justiça Eleitoral designa coordenadores de acessibilidade para verificar e ajustar o acesso às cabines.

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Sempre que possível, eleitores com necessidades especiais são alocados em pisos térreos, livres de escadarias. Vale lembrar que o prazo para informar a deficiência com antecedência terminou em julho, mas pedidos tardios são avaliados.

Atendimento prioritário

As filas contam com regras claras de preferência para evitar o desgaste físico. Maiores de 80 anos possuem superprioridade máxima. Demais grupos prioritários, como gestantes, doadores de sangue e pessoas com deficiência, são atendidos conforme a ordem de chegada.

Auxílio na cabine

O eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência pode contar com o auxílio de uma pessoa de confiança na cabine de votação. Esse acompanhante pode digitar os números na urna, mediante autorização do mesário. Cães-guia também são permitidos.

Recursos nas urnas

As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade como saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado com sistema braile e teclas táteis.

O voto continua obrigatório para quem tem necessidades especiais. No entanto, quem possui impedimento severo de locomoção pode solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, ficando isento de multas.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rovena Rosa/Agência Brasil

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