Para garantir que a ida às urnas seja ágil e segura, a legislação brasileira estabelece importantes direitos de idosos e pessoas com deficiência. A Justiça Eleitoral assegura uma série de garantias para promover a acessibilidade e o conforto durante o pleito.
Confira a seguir as principais normas e facilidades previstas para o dia da votação, organizadas para orientar os eleitores que necessitam de atendimento diferenciado.
Acessibilidade garantida
Por lei, os locais de votação precisam oferecer infraestrutura adequada. Isso inclui rampas, calçadas acessíveis e o transporte. A Justiça Eleitoral designa coordenadores de acessibilidade para verificar e ajustar o acesso às cabines.
Sempre que possível, eleitores com necessidades especiais são alocados em pisos térreos, livres de escadarias. Vale lembrar que o prazo para informar a deficiência com antecedência terminou em julho, mas pedidos tardios são avaliados.
Atendimento prioritário
As filas contam com regras claras de preferência para evitar o desgaste físico. Maiores de 80 anos possuem superprioridade máxima. Demais grupos prioritários, como gestantes, doadores de sangue e pessoas com deficiência, são atendidos conforme a ordem de chegada.
Auxílio na cabine
O eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência pode contar com o auxílio de uma pessoa de confiança na cabine de votação. Esse acompanhante pode digitar os números na urna, mediante autorização do mesário. Cães-guia também são permitidos.
Recursos nas urnas
As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade como saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado com sistema braile e teclas táteis.
O voto continua obrigatório para quem tem necessidades especiais. No entanto, quem possui impedimento severo de locomoção pode solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, ficando isento de multas.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se