A prática de boca de urna é proibida durante o pleito, impedindo que cidadãos sejam abordados com pedidos de votos ou materiais de campanha para influenciar escolhas no dia da votação.
Essa conduta engloba qualquer tentativa de convencer o eleitorado a apoiar determinado candidato, partido, federação ou coligação enquanto o processo de votação estiver ativo.
O que é permitido e proibido
A legislação proíbe rigorosamente a distribuição de santinhos, realização de comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a formação de grupos organizados para promoção de candidaturas.
Até o fechamento das urnas, também fica vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando itens de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa é totalmente garantida. O uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas com símbolos partidários é liberado, desde que de forma isolada.
Regras para a internet
No universo digital, candidatos não podem publicar novos materiais ou impulsionar conteúdos durante o dia do pleito. Postagens antigas, contudo, podem continuar ativas nas redes.
Penalidades previstas
Os flagrados na prática ilegal podem enfrentar detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser convertida em serviços comunitários, além da aplicação de multa pecuniária.
Canais de denúncia
Irregularidades podem ser reportadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral que aceita registros com fotos, vídeos e áudios diretamente pelo celular.

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