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Domingo, 13 de Setembro 2026
Desenrola Fies 2026: prazo para renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Educação

Desenrola Fies 2026: prazo para renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira

Beneficiários podem obter descontos e parcelar débitos na Caixa e no Banco do Brasil para contratos firmados até 2017

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O prazo para os estudantes quitarem ou acertarem seus débitos pelo Desenrola Fies encerra-se nesta segunda-feira (31). A iniciativa permite a renegociação de dívidas do financiamento estudantil junto às instituições bancárias responsáveis, oferecendo descontos expressivos e opções facilitadas de parcelamento para regularizar a situação financeira dos beneficiários.

O encerramento do prazo segue os termos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, além de acompanhar o calendário do Congresso Nacional.

Os interessados em repactuar seus débitos acadêmicos devem entrar em contato diretamente com a instituição financeira detentora do contrato: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

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De acordo com orientações do Ministério da Educação, cada contrato do programa pode passar por apenas um procedimento de renegociação durante todo o período de vigência da medida.

Criado pelo governo federal, o Fies garante o acesso ao ensino superior privado. Após a conclusão do curso, cabe ao formando devolver o montante investido sob taxa de juros reduzida e parcelamento ajustado à sua capacidade de renda.

Quem pode participar da renegociação

O programa Desenrola Fies 2026 é direcionado a contratos celebrados até o ano de 2017 e que se encontravam na fase de amortização em 4 de maio de 2026 — etapa na qual o estudante inicia o pagamento do saldo devedor principal e dos juros após se formar.

A medida abrange tanto tomadores adimplentes quanto inadimplentes, aplicando regras ajustadas de acordo com o perfil de cada estudante.

A data de corte em 4 de maio de 2026 serve como parâmetro para checar a situação contratual, a duração do atraso e a inclusão do titular no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Estudantes negativados em órgãos de proteção ao crédito devido ao atraso no financiamento também estão autorizados a aderir ao programa.

Por outro lado, ficam excluídos do benefício os contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2018, além dos acordos que ainda estejam na fase de utilização do crédito ou em período de carência.

Descontos e condições de pagamento

As vantagens concedidas na renegociação variam conforme os detalhes do contrato e o tempo de atraso registrado no pagamento das parcelas.

Os incentivos abrangem desde o abatimento expressivo para quitação à vista até a reestruturação dos pagamentos em várias parcelas, seguindo a faixa de enquadramento da dívida.

Para consultar os percentuais de desconto disponíveis, os mutuários devem acessar as plataformas oficiais do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Vale ressaltar que o acordo só passa a ter validade legal após a efetivação do pagamento do boleto de entrada. Sem a quitação do valor inicial, a solicitação é automaticamente cancelada.

Passo a passo para renegociar

O processo de formalização pode ser feito de forma 100% digital pelos aplicativos de celular do Banco do Brasil e da Caixa, ou presencialmente na rede de agências bancárias.

No caso da Caixa, a adesão é realizada prioritariamente pelo aplicativo Fies Caixa. Contudo, situações específicas que demandem parcelamentos longos ou substituição de fiadores podem exigir atendimento em uma agência física.

No Banco do Brasil, o procedimento segue disponível via aplicativo e presencialmente nas unidades da instituição.

Uma vez validado o acordo e quitada a primeira parcela, o nome do estudante e de seus eventuais fiadores será retirado dos cadastros de restrição ao crédito.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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