Após meses de negociações com os setores impactados, o governo federal divulgou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas e as diretrizes gerais para o imposto seletivo no país.
Instituído pela reforma tributária, o tributo recairá sobre mercadorias e serviços avaliados como nocivos à saúde humana ou à ecologia. Entre os itens taxados estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e automóveis.
A fase de cobrança está agendada para iniciar em fevereiro de 2027. Nesse primeiro momento, vigorarão percentuais temporários até o encerramento do ano.
Posteriormente, a partir de 2028, o tributo assumirá taxas definitivas. Os valores finais ainda passarão pelo crivo do Congresso Nacional.
O que é o tributo?
O imposto seletivo tem a finalidade central de desestimular o consumo de itens que geram externalidades negativas.
Popularmente chamado de imposto do pecado, ele funcionará de forma complementar na estrutura de arrecadação nacional.
A taxação poderá ocorrer na produção, extração, circulação ou importação, sempre de maneira única na cadeia econômica.
Regras para veículos
Os automóveis terão uma mecânica própria de tributação. Carros de passeio contarão com uma alíquota-base ajustada por critérios socioambientais.
Modelos mais sustentáveis poderão obter descontos expressivos. Em contrapartida, linhas com maior impacto ecológico arcarão com custos maiores.
A medida também contempla isenções estratégicas. Pessoas com deficiência, taxistas e frotas de segurança pública possuem condições de alíquota zero.

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