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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
TSE altera regra da cota de gênero e preserva mandato de candidatas sem culpa
Justiça

TSE altera regra da cota de gênero e preserva mandato de candidatas sem culpa

Por maioria de votos, plenário definiu que mulheres eleitas sem participação direta em fraudes não perderão o cargo político.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (5), a jurisprudência referente à cota de gênero em chapas proporcionais. Por 6 votos a 1, os ministros decidiram que candidatas eleitas sem participação direta em fraudes eleitorais podem manter seus mandatos, revisando a regra aplicada desde 2016 que cassava toda a nominata partidária.

Pela legislação eleitoral vigente, cada partido ou federação precisa preencher no mínimo 30% de candidaturas femininas. A norma visa ampliar a representatividade das mulheres na política brasileira, contando com fiscalização rigorosa contra candidaturas fictícias ou sem atos reais de campanha.

O julgamento analisou uma ação originada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) envolvendo o partido Podemos nas eleições de 2022. A Corte concluiu que houve fraude em três candidaturas, mas garantiu a permanência no cargo da deputada estadual eleita pela legenda.

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Divergência e argumentos no plenário

A ministra Estela Aranha abriu divergência e foi a única a votar contra a alteração. Para a magistrada, preservar mandatos em chapas irregulares pode enfraquecer o combate às ilicitudes e passar a mensagem de que a burla à legislação compensa.

Em contrapartida, o relator do processo, ministro André Mendonça, argumentou que a candidata eleita que não participou do esquema é também vítima da fraude. Segundo o relator, cassar o mandato representaria uma dupla punição injusta.

O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que a nova orientação aplica-se especificamente aos processos de 2022. Para os pleitos a partir de 2024, a Justiça Eleitoral analisará os casos individualmente para verificar a gravidade das infrações.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal jr/Agência Brasil

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