O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (5), a jurisprudência referente à cota de gênero em chapas proporcionais. Por 6 votos a 1, os ministros decidiram que candidatas eleitas sem participação direta em fraudes eleitorais podem manter seus mandatos, revisando a regra aplicada desde 2016 que cassava toda a nominata partidária.
Pela legislação eleitoral vigente, cada partido ou federação precisa preencher no mínimo 30% de candidaturas femininas. A norma visa ampliar a representatividade das mulheres na política brasileira, contando com fiscalização rigorosa contra candidaturas fictícias ou sem atos reais de campanha.
O julgamento analisou uma ação originada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) envolvendo o partido Podemos nas eleições de 2022. A Corte concluiu que houve fraude em três candidaturas, mas garantiu a permanência no cargo da deputada estadual eleita pela legenda.
Divergência e argumentos no plenário
A ministra Estela Aranha abriu divergência e foi a única a votar contra a alteração. Para a magistrada, preservar mandatos em chapas irregulares pode enfraquecer o combate às ilicitudes e passar a mensagem de que a burla à legislação compensa.
Em contrapartida, o relator do processo, ministro André Mendonça, argumentou que a candidata eleita que não participou do esquema é também vítima da fraude. Segundo o relator, cassar o mandato representaria uma dupla punição injusta.
O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que a nova orientação aplica-se especificamente aos processos de 2022. Para os pleitos a partir de 2024, a Justiça Eleitoral analisará os casos individualmente para verificar a gravidade das infrações.

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