O Tribunal do Júri de Josoé da Silva foi encerrado por volta das 22h desta sexta-feira, 25 de setembro, no Fórum da Comarca de Jaguari, após aproximadamente 13 horas de julgamento. Ao final da sessão, o réu foi condenado a 10 anos de reclusão, além de 10 dias-multa, em regime fechado.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença e, posteriormente, a pena foi definida pelo juiz Victor Matheus Belivaqua, que realizou a leitura da sentença ao final do julgamento.
COMO FICOU A DECISÃO
No primeiro fato, relacionado à tentativa de homicídio, o Conselho de Sentença considerou Josoé culpado. Foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na definição da pena, o juiz considerou, entre outros pontos, a premeditação e o fato de réu e vítima serem parentes. Também foram consideradas as consequências do crime, diante da informação de que o projétil permanece alojado no corpo da vítima.
A pena inicialmente estabelecida foi de 16 anos. Com o reconhecimento da confissão qualificada e, posteriormente, da tentativa, a pena final referente a esse crime ficou em 7 anos e 9 meses de reclusão.
No segundo fato, relacionado à acusação de tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação, sendo enquadrado na sentença como disparo de arma de fogo. Para este crime, a pena foi fixada em 2 anos e 3 meses de reclusão.
Já em relação à acusação de posse ilegal de arma de fogo, Josoé foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
RESULTADO FINAL
Com a soma das penas, conforme estabelecido na sentença:
JOSOÉ DA SILVA FOI CONDENADO A:
10 ANOS DE RECLUSÃO
10 DIAS-MULTA
REGIME FECHADO
A sentença também determinou que o réu cumpra a pena provisoriamente, em regime fechado, conforme decisão dos jurados.
O julgamento teve início pela manhã, com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, seguindo posteriormente para o interrogatório do réu e os debates entre acusação e defesa, até a leitura da sentença, por volta das 22h.
Ao encerrar a sessão, o juiz Victor Matheus Belivaqua agradeceu aos jurados, servidores do Judiciário, forças policiais, equipe de segurança, público e demais envolvidos no julgamento.
Atuaram no júri conduzido pelo juiz Victor Matheus Belivaqua; A Promotora de Justiça (pelo MP) Izabella Diniz dos Santos Moreira, e o advogado Bruno Dapieve. Na defesa do réu atuou o advogado José Nodário Kapper.
O Portal G+ acompanhou com exclusividade o Tribunal do Júri diretamente do Fórum da Comarca de Jaguari, trazendo ao longo do dia os principais acontecimentos e, agora, o resultado final da sentença.
