Termina nesta sexta-feira o prazo legal para que candidatos às eleições deste ano veiculem propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos de todo o país. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também abrange a reprodução digital dessas edições na internet, marcando o encerramento de uma das principais etapas de divulgação das campanhas antes do primeiro turno.
De acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente, cada candidatura pode publicar no máximo dez anúncios publicitários em um mesmo veículo de comunicação ao longo de todo o período de campanha, desde que veiculados em datas distintas. Além disso, há limites rigorosos de espaço físico: as inserções não podem ultrapassar um oitavo de página em jornais diários e um quarto de página em revistas ou tabloides.
Com a proximidade da votação, que ocorre no próximo domingo, o calendário eleitoral prevê o encerramento progressivo de outras atividades de mobilização de eleitores nas ruas.
Até as 22h de sábado, véspera do pleito, as campanhas ainda estão autorizadas a realizar caminhadas, carreatas e passeatas. A distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, e a utilização de carros de som ou minitrios elétricos para divulgar jingles também seguem permitidas até esse horário limite.
O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som em sedes de partidos ou veículos em movimento também deve ser encerrado às 22h de sábado, respeitando as restrições de distância de hospitais e escolas previstas na lei.
No domingo de votação, a legislação eleitoral brasileira proíbe terminantemente qualquer tipo de manifestação coletiva ruidosa, comícios, carreatas e a tradicional propaganda de boca de urna, prática considerada crime eleitoral.

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