Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 21 de Setembro 2026
TSE forma maioria para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol
Justiça

TSE forma maioria para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol

Decisão do tribunal barra o candidato do horário eleitoral e bloqueia o acesso a recursos públicos para a disputa ao Senado no Paraná.

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para manter suspensa a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão colegiada confirma a liminar que interrompeu a campanha do ex-procurador, sob o entendimento de que ele está inelegível para o pleito deste ano.

O julgamento ocorre em ambiente virtual para analisar a decisão detalhada do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até o momento, o placar está em 4 a 0 a favor da suspensão. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Restam os votos de três magistrados para a conclusão da sessão.

A medida cautelar, proferida no último sábado (19), também bloqueou o acesso do candidato aos recursos do fundo eleitoral. Além disso, a determinação barrou a veiculação de suas propagandas no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

Publicidade

Leia Também:

A contestação foi apresentada pela Coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT. O grupo recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter aprovado o registro de Deltan Dallagnol por uma margem estreita de 4 votos a 3 na semana anterior.

Histórico e Lei da Ficha Limpa

Deltan Dallagnol, conhecido por chefiar a força-tarefa da Operação Lava Jato, teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. A Corte concluiu que sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu de forma antecipada para evitar processos disciplinares.

Na época de sua saída do MPF, Deltan enfrentava punições administrativas e diversos procedimentos disciplinares em andamento. Pela legislação eleitoral, membros do Ministério Público que renunciam ao cargo com processos pendentes ficam inelegíveis pelo período de oito anos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Lula Marques/ Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR