O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para manter suspensa a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão colegiada confirma a liminar que interrompeu a campanha do ex-procurador, sob o entendimento de que ele está inelegível para o pleito deste ano.
O julgamento ocorre em ambiente virtual para analisar a decisão detalhada do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até o momento, o placar está em 4 a 0 a favor da suspensão. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Restam os votos de três magistrados para a conclusão da sessão.
A medida cautelar, proferida no último sábado (19), também bloqueou o acesso do candidato aos recursos do fundo eleitoral. Além disso, a determinação barrou a veiculação de suas propagandas no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
A contestação foi apresentada pela Coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT. O grupo recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter aprovado o registro de Deltan Dallagnol por uma margem estreita de 4 votos a 3 na semana anterior.
Histórico e Lei da Ficha Limpa
Deltan Dallagnol, conhecido por chefiar a força-tarefa da Operação Lava Jato, teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. A Corte concluiu que sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu de forma antecipada para evitar processos disciplinares.
Na época de sua saída do MPF, Deltan enfrentava punições administrativas e diversos procedimentos disciplinares em andamento. Pela legislação eleitoral, membros do Ministério Público que renunciam ao cargo com processos pendentes ficam inelegíveis pelo período de oito anos.

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