Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a contar com punições mais rígidas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, oficializada nesta quarta-feira (23), criminaliza a comercialização e o armazenamento de itens obtidos de maneira ilegal.
A nova regra altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. O objetivo é coibir a subtração de petróleo, derivados, gás natural e etanol em refinarias, dutos, bases de armazenamento e transportes.
Com a atualização, o furto desses materiais prevê reclusão de quatro a dez anos, somada ao pagamento de multa.
A punição pode subir em um terço se houver rompimento de barreiras, concurso de pessoas, fraude por abuso de confiança ou envolvimento de servidores públicos.
O acréscimo chega a dois terços quando a conduta gera desabastecimento, incêndios, prejuízos ambientais, ferimentos graves ou morte.
Novos crimes e penalidades
O texto também tipifica novos delitos contra a ordem econômica na cadeia de suprimentos.
Adquirir, transportar ou estocar derivados sabendo da procedência criminosa agora resulta em pena de três a oito anos de cadeia.
Quem mantiver os produtos sob suspeita, como preços incompatíveis com o mercado, arrisca de um a quatro anos de reclusão e multa.

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